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Despacho (extrato) 268/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 268/2018

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 25-09-2017

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Paula Alexandra Cruz da Silva Xavier, como Equiparada a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 01-09-2017 a 31-08-2018.

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Mara Cláudia Pereira Maravilha, como Equiparada a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 01-09-2017 a 31-08-2018.

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado José Luís Fernandes Loureiro, como Equiparado a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 01-09-2017 a 31-08-2018.

De 06-10-2017

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Filipe da Cunha Amaral, como Equiparado a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 20-09-2017 a 31-08-2018.

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Jorge Adolfo Meneses Marques, como Equiparado a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 20-09-2017 a 31-08-2018.

Foi autorizada, mediante celebração de adenda e com efeitos retroativos, a prorrogação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Carlos Eduardo Gonçalves da Costa Vasconcelos, como Equiparado a Assistente, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 20-09-2017 a 31-08-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Mário Hugo Roda Coelho, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de tempo parcial 54,2 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente em tempo integral, pelo período de 20-09-2017 a 31-07-2018.

28 de novembro de 2017. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

310982356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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