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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1-A/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Exonera o Presidente do Governo Regional da Madeira Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2015

de 12 de janeiro

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:

É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/320412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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