Decreto do Presidente da República 6/2015, de 12 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 7/2015, Série I de 2015-01-12.
-
Data:
2015-01-12
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013
Decreto do Presidente da República n.º 6/2015
de 12 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2015, em 3 de outubro de 2014.
Assinado em 5 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/320301.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/320301/decreto-do-presidente-da-republica-6-2015-de-12-de-janeiro