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Aviso (extrato) 1/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador Paulo Vale

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria do especialista de informática de grau 1, nível 1, Paulo Manuel Costa do Vale, com remuneração idêntica à detida no serviço de origem, 1.º escalão, índice 420 da tabela salarial do pessoal de informática dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 5 de julho de 2017.

12 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

310999497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202141.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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