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Despacho Normativo 80/87, de 7 de Outubro

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Sumário

Altera o mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, que fixa em 4039 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1987.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/87
Considerando a recente integração do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica no denominado grupo de pessoal técnico;

Considerando que a quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde relativamente àquele pessoal foi inserida no âmbito do grupo técnico-profissional;

Considerando que importa resolver o problema, de forma a não inviabilizar no futuro o provimento do pessoal admitido ao abrigo das quotas de descongelamento fixadas para o ano em curso:

Determino que no mapa anexo ao Despacho Normativo 57/87, de 2 de Julho, na coluna referente ao Ministério da Saúde, onde se lê «Pessoal técnico - 35» e «Pessoal técnico-profissional - 370» deverá passar a ler-se «Pessoal técnico - 340» e «Pessoal técnico-profissional - 30».

Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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