Despacho Normativo 80/87
Considerando a recente integração do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica no denominado grupo de pessoal técnico;
Considerando que a quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde relativamente àquele pessoal foi inserida no âmbito do grupo técnico-profissional;
Considerando que importa resolver o problema, de forma a não inviabilizar no futuro o provimento do pessoal admitido ao abrigo das quotas de descongelamento fixadas para o ano em curso:
Determino que no mapa anexo ao Despacho Normativo 57/87, de 2 de Julho, na coluna referente ao Ministério da Saúde, onde se lê «Pessoal técnico - 35» e «Pessoal técnico-profissional - 370» deverá passar a ler-se «Pessoal técnico - 340» e «Pessoal técnico-profissional - 30».
Ministério das Finanças, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.