Decreto do Presidente da República n.º 107-C/2014
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Laurindo Vieira Fernandes, de 31 anos de idade, no Proc. n.º 1864/13.3T2SNT, da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste - Sintra - Juízo de Grande Instância Criminal - 1.ª Secção - Juiz 2, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.