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Decreto do Presidente da República 107-C/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga por indulto a pena acessória de expulsão do País aplicada a Laurindo Vieira Fernandes

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 107-C/2014

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Laurindo Vieira Fernandes, de 31 anos de idade, no Proc. n.º 1864/13.3T2SNT, da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste - Sintra - Juízo de Grande Instância Criminal - 1.ª Secção - Juiz 2, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de dezembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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