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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2014/M, de 22 de Dezembro

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Sumário

Recomenda o não aumento da subvenção aos partidos com base no valor da atualização do salário mínimo em vigor

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2014/M

"RECOMENDA O NÃO AUMENTO DA SUBVENÇÃO AOS PARTIDOS COM BASE NO VALOR DA ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR"

As subvenções aos grupos parlamentares e representações parlamentares de um único deputado e as destinadas aos partidos, atribuídas por intermédio dos grupos parlamentares, são processadas nos termos do disposto nos artigos 46º e 47º da Estrutura Orgânica da ALRAM.

Assim, a verba anual, por constituir financiamento partidário, é indexada ao valor do salário mínimo nacional em vigor na Região.

Esta matéria tem sido suscitada pelos diversos quadrantes políticos no sentido de reformar de forma a não manter os valores por, serem considerados excessivos face, entre outros motivos, às restrições financeiras a que o país e a região se encontram submetidos.

Neste sentido todos julgamos adequado a manifesta imperiosidade de alterar oportunamente a lei, não de forma casuística, mas global, a partir de um novo quadro jurídico, cuja definição cabe à Assembleia da República conforme tem sido entendimento do Tribunal Constitucional.

A este propósito estão em curso diligências junto da Assembleia da República com vista a alterar tal regime jurídico, tendo como objetivo encontrar formas de financiamento partidário que desonerem o erário público. Mas que, no essencial, possam garantir o financiamento adequado dos grupos parlamentares e representações parlamentares e dos partidos, de forma a manter o pluralismo próprio da democracia. Continuaremos nesse sentido a dar os contributos com vista à definição do melhor quadro normativo, para que no mais curto horizonte temporal se possa aprovar tal regime jurídico para que vigore no início da próxima legislatura.

Todavia, é dever de todos os grupos parlamentares e deputados únicos formularem e apresentarem ideias com vista à definição de um novo quadro normativo, recorrendo ao direito comparado e a outras soluções vigentes noutros países, que estabilize esta matéria numa base o mais consensual possível.

São várias as circunstâncias justificativas para a sua revisão, como seja a situação conjuntural e estrutural do país, em matéria económica, financeira e social, a situação financeira da Região Autónoma da Madeira bem como a necessidade de credibilizar o próprio sistema político. Matéria que integra as preocupações de regeneração do sistema político e que foram amplamente enfatizadas pelo Senhor Presidente da República no âmbito das Comemorações do Dia da Implantação da República - 5 de outubro.

Assim, o quadro normativo em apreço é também um fator fundamental gerador de confiança na política e nas instituições e inevitavelmente traduz um exemplo na comunhão de esforços que a todos sem exceção a situação presente exige.

Congratulamo-nos com o aumento do salário mínimo, que resultou do vasto e longo processo negocial que envolveu os parceiros sociais.

É um passo importante na dignificação do trabalho, dos trabalhadores e do rendimento das famílias, que em muito contribuirá para aumentar a proporção marginal para o consumo e, por esta via, constituir um fator favorável à dinâmica da economia.

O aumento do salário mínimo nacional, acrescido de 2% no plano regional como forma de atenuar os custos da insularidade, tem objetivamente implicações no cálculo das subvenções parlamentares uma vez que as mesmas são indexadas ao valor em vigor do salário mínimo.

Esta situação traduz um aumento das subvenções e em consequência do financiamento partidário uma vez que o salário mínimo aumenta para (euro)505 e na Região para (euro)515,10, conforme o aprovado em Conselho de Governo a 2 de outubro de 2014.

O Grupo Parlamentar do PSD/M entende que é da mais elementar justiça não obstante o estipulado pelo Decreto Legislativo Regional a Assembleia Legislativa da Madeira, face ao contexto financeiro atual, deliberar prescindir, no corrente ano, do referido aumento, mantendo-se o cálculo da subvenção aos partidos e da verba anual aos gabinetes dos grupos parlamentares, com base no salário mínimo que estava em vigor até 30 de setembro de 2014, ou seja, mantendo o valor, para efeitos de cálculo, em vigor, antes da atualização, ou seja, (euro)494,70.

Assim, não se operando a atualização conforme o estipulado no citado Decreto Legislativo Regional, manter-se-ão, em consequência, os valores orçamentados em sede da Assembleia Legislativa da Madeira para 2014.

Assim, não só não se altera os valores orçamentados, como sobretudo não tem a medida qualquer efeito em termos de aumento da despesa pública. O que significa uma poupança em termos de orçamento regional tendo por isso também, impacto positivo nas finanças públicas, embora signifique uma redução das verbas a transferir para os partidos, mantendo-se assim as expetativas de planificação e gestão das atividades parlamentares no quadro já definido.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de novembro de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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