Despacho Normativo 74/87
O Despacho Normativo 66/85, de 1 de Agosto, actualizou o valor mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos, o qual se encontrava fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho.
Embora esse valor constitua uma forma meramente simbólica de recompensa pelo esforço e dedicação desenvolvidos pelo animador-monitor, urge, porém, actualizá-lo, de modo a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação permanente frequentemente obrigam.
Nestes termos, determino:
1 - O montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo 88/82, de 9 de Junho, e actualizado pelo Despacho Normativo 66/85, de 1 de Agosto, é alterado para 10000$00 a partir de 1 de Outubro de 1987 e será atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área.
2 - É revogado o Despacho Normativo 66/85, de 1 de Agosto.
Ministério da Educação e Cultura, 3 de Agosto de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.