Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 265/2014, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Texto do documento

Portaria 265/2014

de 17 de dezembro

Dispõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), que o número máximo de estagiários a selecionar é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

A presente portaria fixa o número máximo de estagiários para a edição do PEPAL cujo processo se inicia ainda no ano de 2014 e estabelece prioridades temáticas a ponderar na distribuição dos estágios de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro.

A presente edição do PEPAL é dirigida a jovens licenciados, sendo os custos com os estágios cofinanciados através de fundos comunitários no âmbito do programa Garantia Jovem (IEJ).

Assim, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local:

Artigo 1.º

Fixação do número de estágios

É fixado em 1500 o número máximo de estágios na edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) cujo processo de pré-candidatura pelas entidades promotoras se inicia em 2014.

Artigo 2.º

Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras

O procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras de estágios previsto no artigo 2.º da Portaria 254/2014, de 9 de dezembro, deve iniciar-se no prazo de 5 dias da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 3.º

Prioridades temáticas

Caso o número de estágios solicitados pelas entidades promotoras supere o contingente previsto no artigo 1.º, relevam como prioridades para efeitos de distribuição as seguintes áreas temáticas:

a) Promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local, energia e ciência;

b) Intervenção no domínio social, designadamente, educação, saúde, ação social e cultura.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 15 de dezembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 166/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda