Resolução da Assembleia da República 100/2014, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 234/2014, Série I de 2014-12-03.
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Data:
2014-12-03
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Recomenda ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos órgãos de comunicação social (OCS) locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos órgãos deste setor
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2014
Recomenda ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos órgãos de comunicação social (OCS) locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos órgãos deste setor.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização, qualificação e inovação nos órgãos deste setor.
Aprovada em 23 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/319921.dre.pdf .
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