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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 29/2014/A, de 1 de Dezembro

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Sumário

Resolve pronunciar-se por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pela necessidade de guarnecer as Esquadras 751 - "Pumas" e 502 - Elefantes" estacionadas na base aérea n.º 4, Lajes, e melhoria das condições de operacionalidade dos aeroportos e aeródromos regionais

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2014/A

PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELA NECESSIDADE DE GUARNECER AS ESQUADRAS 751 - "PUMAS" E 502 - "ELEFANTES" ESTACIONADAS NA BASE AÉREA N.º 4, LAJES, E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OPERACIONALIDADE DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS REGIONAIS.

A Força Aérea Portuguesa, através das Esquadras 751 - "Pumas" e 502 "Elefantes", realiza missões de evacuação sanitária entre as ilhas dos Açores com os helicópteros de transporte médio EH-101 MERLIN e os aviões EADS C-295M.

A dispersão geográfica das ilhas açorianas condiciona a oferta de serviços de saúde disponibilizada aos açorianos, pelo que aquelas missões são vitais para os cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores.

Os açorianos têm sentido anomalias na realização daquelas missões, tendo a Força Aérea Portuguesa justificado com a falta de operacionalidade de alguns aeroportos e aeródromos regionais.

Igualmente foi veiculado publicamente, sem que tenha ocorrido qualquer desmentido oficial, que a falta de meios humanos da Força Aérea Portuguesa para tripular os helicópteros EH-101 MERLIN poderia estar na origem de algumas daquelas anomalias.

Em janeiro de 2000 foi aprovada, por iniciativa do CDS-PP, uma Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que encarregava a Comissão Especializada Permanente de Economia da apresentação de um relatório sobre as condições técnicas de segurança do espaço aéreo e dos aeroportos e aeródromos do arquipélago e bem assim sobre as respetivas condições de operacionalidade.

Em junho do mesmo ano foi aprovada, também por iniciativa do CDS-PP, outra resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que recomendou ao Governo Regional que promovesse todas as diligências para que fossem instalados equipamentos e implementadas medidas que melhorassem a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores.

Nos anos de 2001 e 2003 o CDS-PP apresentou dois projetos de resolução, que não foram aprovados, mas que recomendavam ao Governo Regional maior celeridade na instalação de equipamentos e implementação de medidas para melhorar a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores no integral cumprimento da Resolução 17/2000/A, de 19 de julho, proposta pelo CDS-PP.

Reconhece-se que nos últimos anos algumas das recomendações nela contidas foram executadas pelo Governo Regional.

Porém, já este ano, sem que nada o fizesse prever, surgiram notícias que reportam as alegadas dificuldades de operacionalidade da Força Aérea Portuguesa em missões de evacuação sanitária entre as ilhas dos Açores.

As dificuldades relatadas pelos Militares da Esquadra 751 dizem respeito às pistas dos aeroportos das ilhas de São Jorge e Graciosa, sendo certo que outras infraestruturas aeroportuárias, como por exemplo as da ilha das Flores, apresentam problemas semelhantes, respetivamente ao nível da certificação da iluminação da pista do aeroporto.

Havendo necessidade de evitar que outras situações futuras ocorram e para que se honre o lema da Esquadra 751 "Para que outros vivam", o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve tomar a posição política que se recomenda.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria em relação ao exercício de competências do Estado, recomendando ao Governo da República que:

1 - Guarneça as Esquadras que operam a partir da Base Aérea n.º 4, Lajes, com os meios humanos necessários e suficientes à integral operacionalidade dos meios aéreos disponíveis.

2 - Proceda às diligências necessárias para que sejam melhoradas as condições de operacionalidade do aeroporto da ilha das Flores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve ainda dar conhecimento desta resolução ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, à Assembleia da República, ao Governo da República e ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 31 de outubro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2000-07-19 - RESOLUÇÃO 17/2000/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências para que sejam instalados equipamentos e implementadas medidas que melhorem a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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