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Resolução da Assembleia da República 99/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 99/2014

Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o terceiro orçamento suplementar para o ano 2014, anexo à presente resolução.

Aprovada em 26 de novembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Reforço das transferências do Orçamento do Estado para a Provedoria de Justiça, face ao aumento dos encargos com remunerações, decorrente quer da suspensão das reduções remuneratórias, de 1 de junho a 12 de setembro próximo passado, dada a inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro, quer das menores reduções estipuladas pelo artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

2 - Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2014, de reposições inerentes às subvenções para as campanhas eleitorais das Autárquicas de 2013, cujos pagamentos ocorreram em 2013.

Despesa

1 - Inscrição, em despesa corrente, do montante a ser transferido para a Provedoria de Justiça, face ao aumento dos encargos com remunerações, decorrente quer da suspensão das reduções remuneratórias, de 1 de junho a 12 de setembro próximo passado, dada a inconstitucionalidade do artigo 33.º da Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro, quer das menores reduções estipuladas pelo artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

2 - Inscrição, ao nível da despesa, do montante correspondente às reposições não abatidas aos pagamentos, registadas em 2014, no âmbito das subvenções para as campanhas eleitorais das Autárquicas de 2013, cujos pagamentos ocorreram em 2013.

3 - Devolução parcial à Direção-Geral do Tesouro de parte do saldo relativo às subvenções para as campanhas eleitorais das Autárquicas de 2013, que não se prevê ser necessário à conclusão do processo de atribuição desta subvenção, que ainda não se encontra concluído.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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