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Decreto do Presidente da República 107/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Acordo Interno entre os Estados Membros da União Europeia, relativo à ajuda concedida no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à Concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 107/2014

de 24 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinado no Luxemburgo e em Bruxelas em 24 e 26 de junho de 2013, respetivamente, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 98/2014, em 23 de outubro de 2014.

Assinado em 18 de novembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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