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Declaração de Retificação 48/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014, de 4 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos com a denúncia da participação de Portugal no Programa NH90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 48/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014, de 4 de novembro de 2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No final do preâmbulo deve ler-se um parágrafo, com a seguinte redação:

«No acordo alcançado está devidamente garantido o cumprimento do workshare devido às empresas portuguesas inicialmente contratualizado e que se encontra, ainda, em execução.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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