MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
502834846 - Município do Montijo
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA)
Endereço: Edifício dos Serviços Técnicos - Av. dos Pescadores
Código postal: 2870 114
Localidade: Montijo
Telefone: 00351 212327753
Fax: 00351 212327608
Endereço Eletrónico: dosua_sa@mun-montijo.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Recuperação do Edifício da Escola Básica nº2 Joaquim Almeida e Ampliação do Refeitório
Descrição sucinta do objeto do contrato: A intervenção prevê a reabilitação da escola nomeadamente, a remodelação da cobertura, a recuperação de portas exteriores, a alteração do revestimento de escadas, a substituição de caixilharia e estores, a execução de rampas de acesso, a remodelação de instalação sanitária, a intervenção nas espécies arbóreas existentes, a substituição do pavimento exterior, a instalação de mobiliário urbano, bebedouro e equipamento de desporto, a instalação de uma rede de drenagem, a instalação de infraestrutura de produção de energia elétrica (fotovoltaico), a ampliação e total remodelação do refeitório, incluindo estrutura, cobertura, revestimentos, instalações de redes, serralharias, carpintarias, pinturas, equipamentos sanitários, rede elétrica, rede de dados, rede de segurança contra risco de incêndios, sistemas de climatização e ventilação, sistema solar de águas quentes sanitárias (AQS) e todos os trabalhos necessários e complementares.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 620000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
Valor: 620000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rua Professor António Caleiro - Concelho do Montijo
País: PORTUGAL
Distrito: Setúbal
Concelho: Montijo
Código NUTS: PT172
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de apresentação:
8.1- Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Programa do Procedimento;
8.2 - Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP;
8.3 Certidão do registo comercial de pessoa coletiva, se for o caso, ou código de acesso para consulta da certidão permanente;
8.4 - Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar:
a) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
b) As 2.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 6.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, as 1.ª, 6.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª, 14.ª e 19.ª subcategorias da 4.ª categoria e as 1.ª, 2.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite;
8.4 - Os não titulares de alvará, ou título de registo emitidos pelo IMPIC, I.P., nacionais de estado signatário do Acordo sobre Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, devem apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I.P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar;
8.5 - Desde que não seja posto em causa o disposto no número 2 do artigo 383.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 8.3, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Para o efeito, aquando da apresentação dos documentos de habilitação o adjudicatário deverá apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratos, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA)
Endereço desse serviço: Edifício dos Serviços Técnicos - Av. dos Pescadores
Código postal: 2870 114
Localidade: Montijo
Telefone: 00351 212327753
Fax: 00351 212327608
Endereço Eletrónico: dosua_sa@mun-montijo.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Link de contexto: http://www.vortalgov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: gratuito
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação a estabelecer é o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo as propostas analisadas com base nos seguintes fatores e sub-fatores, por ordem decrescente de importância:
Fatores:
- Preço (75%)
- Valia Técnica da Proposta (25%)
Para determinação da valia técnica das propostas serão considerados os seguintes sub-fatores:
- Processos construtivos propostos;
- Faseamento da execução;
- Meios humanos afetos à obra;
- Equipamentos afetos à obra;
As propostas dos concorrentes serão ordenadas por ordem decrescente, consoante a pontuação (T), sendo escolhida a proposta que apresentar a pontuação T mais elevada:
- T é definido pelo polinómio: T = 0,75 x P + 0,25 x V
Em que,
- P é a pontuação atribuída ao fator preço da proposta;
- V é a pontuação atribuída ao fator "valia técnica" da proposta;
- P é determinado pela seguinte fórmula: P = 20 x (Pmáx - Pprop) / (Pmáx - Pmín);
Em que,
- Pmáx é o preço base do concurso;
- Pmín equivale ao preço de 372.000,00EUR, tendo por referência o preço considerado anormalmente baixo, fixado no ponto 16 do programa de procedimento;
- Pprop é o preço da proposta em análise.
A constante 20 resulta da escala considerada (0-20).
- V é determinado da seguinte forma: V = pc + fe + mh + eq
Em que,
- pc é a pontuação atribuída ao sub-fator "processos construtivos propostos";
- fe é a pontuação atribuída ao sub-fator "faseamento da execução";
- mh é a pontuação atribuída ao sub-fator "meios humanos afetos à obra";
- eq é a pontuação atribuída ao sub-fator "equipamentos afetos à obra".
Na valia técnica, a escala de pontuação também é de 0 a 20.
Como são 4 sub-fatores, serão pontuados separadamente de 0 a 5 e o resultado da pontuação atribuída à "valia técnica" será o somatório das pontuações dos quatro sub-fatores.
Forma de pontuação dos sub-fatores:
- 0 pontos - não é feita qualquer abordagem na proposta ao sub-fator correspondente;
- 1 ponto - é mencionado na proposta o sub-fator correspondente;
- 2 pontos - o sub-fator correspondente é abordado de forma genérica;
- 3 pontos - o sub-fator é abordado de forma suficiente, mas pouco justificado;
- 4 pontos - o sub-fator correspondente é abordado de forma conveniente e justificado;
- 5 pontos - o sub-fator correspondente é plenamente justificado, esclarecedor e não suscita dúvidas.
A pontuação atribuída à "valia técnica das propostas" não é alterada por esta forma de cálculo que possibilita uma melhor definição de forma de pontuação de cada sub-fator.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município do Montijo
Endereço: Rua Manuel Neves Nunes de Almeida
Código postal: 2870 352
Localidade: Montijo
Telefone: 00351 212327600
Fax: 00351 212327608
Endereço Eletrónico: geral@mun-montijo.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/12/28
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Para além das peças do concurso se encontram integralmente disponibilizadas, de forma direta e gratuita, na plataforma eletrónica www.vortalgov.pt utilizada pelo Município de Montijo, podem ainda serem consultadas na DOSUA, sita no Edifício dos Serviços Técnicos na Av. dos Pescadores, 2870-114 Montijo, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, desde o dia da publicação do anúncio.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Nuno Ribeiro Canta
Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Montijo
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