Decreto do Presidente da República 103/2014, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 220/2014, Série I de 2014-11-13.
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Data:
2014-11-13
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010
Decreto do Presidente da República n.º 103/2014
de 13 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014, em 3 de outubro de 2014.
Assinado em 4 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/319847.dre.pdf .
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