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Decreto do Presidente da República 101/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 101/2014

de 12 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 4 de novembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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