Decreto do Presidente da República 101/2014, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 219/2014, Série I de 2014-11-12.
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Data:
2014-11-12
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010
Decreto do Presidente da República n.º 101/2014
de 12 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014, em 3 de outubro de 2014.
Assinado em 4 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/319837.dre.pdf .
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