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Portaria 223/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé

Texto do documento

Portaria 223/2014

de 4 de novembro

A Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé (ADRAFE) foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, em 11 de fevereiro de 2014.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, aquelas associações são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura e do Mar.

Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, anexo ao Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé seja reconhecida como pessoa coletiva do direito público.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 9 de setembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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