A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 60/2014, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2014

Em março de 2014, foi declarada em países da África Ocidental a maior epidemia de doença por vírus Ébola identificada até agora. O risco de propagação da doença existe em Portugal, embora de forma reduzida.

Como medida preventiva, foi implementada uma Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola, responsável pela coordenação técnica para a prevenção e resposta a casos de doença, que integra a Direção-Geral da Saúde, que coordena, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as Forças Armadas, bem como representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A Plataforma de Resposta à Doença pelo Vírus Ébola assegura a atualização contínua do Plano de Contingência para resposta a uma eventual importação de casos da doença para Portugal, tendo sido criados mecanismos e normativos para deteção precoce de casos suspeitos, avaliação do risco, encaminhamento para hospitais de referência e utilização de equipamentos de proteção individual, bem como diagnóstico laboratorial e tratamento. De igual modo, foi desenhado um plano de comunicação de risco, incluindo informação para os cidadãos e profissionais de saúde, e determinaram-se mecanismos de controlo à entrada de potenciais casos de infeção.

Contudo, e atendendo ao aumento verificado do surto de Ébola e à verificação do primeiro caso de contaminação intraeuropeu, justifica-se a criação de uma Comissão que reforce a coordenação ao nível político interministerial, de forma a assegurar a maior coerência e a melhor organização da resposta nacional na luta contra esta epidemia, não só ao nível interno como no contexto externo, designadamente da União Europeia e das Nações Unidas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola, adiante designada Comissão, com o objetivo de coordenar as respostas e decisões políticas de caráter intersetorial e transversal sobre o surto de Ébola.

2 - Determinar que compete à Comissão assegurar a articulação interministerial das políticas, decisões e respostas prosseguidas pelos diversos ministérios competentes, designadamente em matérias de relações internacionais, segurança, defesa e saúde pública.

3 - Estabelecer que a Comissão é integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, das infraestruturas e transportes e da saúde, ou seus representantes, e por representantes dos Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

4 - Determinar que a Comissão pode ainda integrar representantes de outros ministérios, sempre que for considerado adequado.

5 - Determinar que compete ao Ministro da Saúde promover e dinamizar os trabalhos da Comissão, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar o apoio logístico para o seu funcionamento.

6 - Estabelecer que a constituição e funcionamento da Comissão não dá lugar à assunção de qualquer encargo adicional.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda