Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11379/2017, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - procedimento concursal comum destinado a Assistente Técnico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11379/2017

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em 06 de abril de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de oito postos de trabalho, destinados a Assistente Técnico, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8896/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017.

Referência A:

(ver documento original)

Referência B:

(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo em 11 de dezembro de 2017, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Mais se informa que da presente lista cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da homologação.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

310998281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3197652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda