Despacho Normativo 65/83
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:
1.º Os mapas e manifestos a que alude o artigo 6.º daquele diploma deverão ser remetidos, nos prazos aí referidos, à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.