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Resolução da Assembleia da República 81/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2014

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações em torno da atualização da Estratégia Nacional para as Florestas

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - A atualização em curso da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF):

a) Integre as recomendações da avaliação da execução da ENF, nomeadamente no que tange a aspetos atinentes à identificação clara e aprofundada do seu financiamento, à identificação e concretização de uma estrutura de coordenação e de monitorização e à concretização do previsto sistema nacional de informação sobre os recursos florestais (que permita a obtenção de indicadores anuais de realização);

b) Priorize a gestão florestal sustentável, estabelecendo metas gerais mais ambiciosas, nomeadamente para as matas nacionais, procurando dar maior centralidade aos proprietários e aos produtores florestais e às suas legítimas expetativas, bem como incorpore metas claras para as zonas de intervenção florestal, concretamente ao nível da gestão e da certificação florestal, que não sejam somente o número de aderentes ou a área inscrita;

c) Descreva novas formas de organização do território promovendo o aumento de escala;

d) Garanta a realização do Inventário Florestal Nacional em períodos de cinco anos propostos com indicadores que permitam avaliar o estado da floresta portuguesa de uma forma qualitativa.

2 - Decorrida a consulta pública e consolidado o documento final, promova uma reunião do órgão de consulta do responsável pela área da tutela das florestas para apresentação da Estratégia Nacional para as Florestas.

Aprovada em 11 de setembro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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