Despacho Normativo 72/87
Considerando que, em relação à importação de certos produtos, as autoridades espanholas têm vindo a dispensar uma homologação prévia, exigindo antes a certificação de que os mesmos são legalmente fabricados e comercializados num Estado membro das Comunidades Europeias e ali cumprem os regulamentos e processos de fabrico estabelecidos;
Considerando ainda que às Câmaras de Comércio e Indústria de Lisboa e do Porto pode ser atribuída competência para a emissão de tais certificados, ao abrigo do n.º 6.º do artigo 3.º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1894, tal como já se verifica com a emissão de certificados de origem:
Determino:
A competência para a emissão de certificados de fabricação e de comercialização em Portugal de produtos para cuja exportação as autoridades espanholas os exigem é delegada nas Câmaras de Comércio e Indústria de Lisboa e do Porto.
Ministério da Indústria e Comércio, 27 de Julho de 1987. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.