Despacho Normativo 72/87
   
   Considerando que, em relação à importação de certos produtos, as autoridades  espanholas têm vindo a dispensar uma homologação prévia, exigindo antes a  certificação de que os mesmos são legalmente fabricados e comercializados num  Estado membro das Comunidades Europeias e ali cumprem os regulamentos e  processos de fabrico estabelecidos;
  
Considerando ainda que às Câmaras de Comércio e Indústria de Lisboa e do Porto pode ser atribuída competência para a emissão de tais certificados, ao abrigo do n.º 6.º do artigo 3.º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1894, tal como já se verifica com a emissão de certificados de origem:
   Determino:
   
   A competência para a emissão de certificados de fabricação e de  comercialização em Portugal de produtos para cuja exportação as autoridades  espanholas os exigem é delegada nas Câmaras de Comércio e Indústria de Lisboa  e do Porto.
  
Ministério da Indústria e Comércio, 27 de Julho de 1987. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.
 
   
  