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Édito 307/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

PC 4506548743 0161/1/3/544

Texto do documento

Édito n.º 307/2017

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Anadia, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Aérea Mogofores-Zona Industrial da Gândara a 15 kV com 373,44 m de apoio 7 LAMT para PTC 7 AND de APPADCDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental a apoio 1 LAMT para PTC 2471 de Papaviter, Lda.; União das Freguesias de Arcos e Mogofores, concelho de Anadia, a que se refere o Processo 0161/1/3/544.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

14 de novembro de 2017. - A Diretora de Serviços, Eng.ª M. José Espírito Santo.

310974426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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