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Aviso 148/2017, de 27 de Dezembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos

Texto do documento

Aviso 148/2017

Por ordem superior se torna público que, em 17 de agosto de 2017 e em 25 de agosto de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional do Reino de Marrocos e pela Embaixada de Portugal em Rabat, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Lisboa, a 20 de abril de 2015. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 20/2017, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017.

Nos termos do seu artigo 11.º, o Acordo entrou em vigor no dia 25 de agosto de 2017.

Direção-Geral de Política Externa, 15 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.

111000199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Decreto 20/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Lisboa, em 20 de abril de 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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