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Despacho Normativo 65/87, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda a proceder à alteração da configuração gráfica das três séries do Diário da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/87
Depois da inovação gráfica do Diário da República determinada pelo Despacho Normativo 33-A/87, de 1 de Abril, outras pequenas alterações se impõem em ordem a uma melhor identificação e diferenciação de cada uma das três séries do jornal oficial.

Nestes termos:
1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a proceder à alteração da configuração gráfica das três série do Diário da República, em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempo solicitados.

2 - A nova imagem gráfica, ora autorizada, de cada uma das três séries será a do Diário da República de 10 de Agosto de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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