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Despacho Normativo 195/80, de 3 de Julho

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Sumário

Regula o currículo semanal de Trabalhos Manuais nas escolas preparatórias.

Texto do documento

Despacho Normativo 195/80

Considerando que, devido ao elevado número de alunos, algumas escolas só podem funcionar em regime de desdobramento total (regime de cinquenta e cinco a cinquenta e seis horas);

Considerando que, em virtude dessa situação, se considera conveniente reduzir o actual currículo semanal do ensino preparatório;

Considerando a vantagem de uniformizar o plano de estudos de Trabalhos Manuais dos 1.º e 2.º anos do ensino preparatório;

Considerando o elevado peso curricular a que os alunos têm estado submetidos em comparação com o horário normalmente atingido noutros países para o mesmo nível de ensino:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - Nas escolas preparatórias o currículo semanal de Trabalhos Manuais será de três horas, tanto para o 1.º ano como para o 2.º ano.

2 - Os conselhos directivos requisitarão, contudo, o número de professores que seria necessário para um horário de três horas semanais no 1.º ano e quatro horas no 2.º ano, sendo o horário dos professores, sempre que necessário, preenchido com actividades de ocupação de tempos livres dos alunos.

3 - Os horários dos professores de Trabalhos Manuais deverão ser elaborados de acordo com uma das seguintes modalidades:

A) Horários totalmente preenchidos com tempos lectivos e horários preenchidos com tempos para actividades de ocupação de tempos livres dos alunos;

B) Horários mistos: tempos lectivos + tempos para ocupação dos tempos livres.

4 - Caso as escolas adoptem a modalidade B) a componente destinada à ocupação dos tempos livres não poderá ser inferior a quatro horas, excepto no caso das escolas com menos de quatro turmas do 2.º ano.

5 - A Direcção-Geral do Ensino Básico elaborará as necessárias instruções para a execução deste despacho.

Ministério da Educação e Ciência, 18 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-31945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-23 - Despacho Normativo 125/84 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Determina a suspensão da aplicação dos n.os 2, 3, 4 e 5 do Despacho Normativo n.º 195/80, de 3 de Julho (trabalhos manuais dos 1.º e 2.º anos do ensino preparatório).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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