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Portaria 451/2000, de 19 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público para a ampliação de um matadouro de aves da Virgiaves - Produção, transformação e comércio de aves Lda., com uma área de 100 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

Texto do documento

Despacho 11668/2014

Virgiaves - Produção, transformação e comércio de aves Lda, com sede na Rua do Moleiro, n.º 4, freguesia de Sapataria, concelho de Sobral de Monte Agraço, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 100 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na freguesia de Sapataria, concelho de Sobral de Monte Agraço, descritos na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o n.º 2613/20120306, inscritos na matriz predial sob o n.º 1255, que no total apresenta uma área de 1.820 m2, destinados à ampliação de um matadouro de aves, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente tem como objeto social a produção, aquisição, abate e comercialização de aves, incluindo distribuição domiciliária e exerce a sua atividade há vários anos, tendo-se adaptado às exigências legais entretanto ocorridas através da realização frequente de investimentos avultados;

Considerando que a ampliação pretendida radica na necessidade de adaptar as instalações às novas exigências legais para a instalação de uma caldeira, um gerador e dois compartimentos para arrumos e de criar uma "zona de escaldão»;

Considerando que o direito de propriedade do prédio acima descrito se encontra registado a favor de Hélio Ferreira da Cruz, sócio da requerente, tendo sido por aquele adquirido por morte de Virgílio Cândido da Cruz;

Considerando que no referido prédio vem a requerente exercendo desde 2003 a sua atividade ao abrigo de contrato de cessão de exploração outorgado entre esta e os herdeiros de Virgílio Cândido da Cruz, neles se incluindo Hélio Ferreira da Cruz, e no qual estes declaram ser legítimos possuidores de um estabelecimento industrial denominado Aviário e Entreposto de Carnes instalado na sede em epígrafe e inscrito na respetiva matriz sob o n.º 1255 e que cedem a sua exploração à ora requerente;

Considerando que tal contrato foi objeto de novação em 2007 e que na declaração de novação é afirmado por Hélio Ferreira da Cruz ser legítimo possuidor e proprietário do imóvel inscrito na referida matriz e que o dá de arrendamento à ora requerente;

Considerando que o exercício da atividade na sede em apreço é anterior a 2003 como o atestam as licenças de obras requeridas nos anos de 1987 e 1991 por Virgílio Cândido da Cruz junto da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço para, respetivamente, ampliação e alterações de matadouro de aves, e oportunamente emitidas;

Considerando, inclusive, a emissão por aquela Câmara Municipal, no ano de 1979, de alvará de licença sanitária para a exploração de estabelecimento de abate de aves;

Considerando que a requerente está devidamente licenciada pela Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, atual Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, através da autorização de laboração n.º 112/R/2002;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o prédio em causa se insere na quase totalidade numa mancha de RAN, correspondente ao vale do rio Sizandro, encontrando-se inserido na sua maior parte, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço, em espaço agrícola/área agrícola da RAN e que uma pequena faixa, mais próxima da EN 374, é classificada como solo urbano;

Considerando, igualmente segundo informação da referida Direção Regional, que as construções da unidade industrial são anteriores a 1988, tendo sido ampliadas naquela data e posteriormente sofrido alterações, e que a ampliação pretendida ocupa 100 m2 da RAN e é contígua à fachada norte do matadouro;

Considerando, de acordo com aquele serviço periférico do Ministério da Agricultura e do Mar, que o efeito do projeto na atividade agrícola local é irrelevante face à sua pequena dimensão e por corresponder a logradouro de prédio urbano sem condições de aproveitamento agrícola;

Considerando ainda segundo aquele serviço que a área de implantação do projeto apresenta boas acessibilidades rodoviárias e ferroviárias, pois dista 400 m da EN 374 e através desta, cerca de 1 km da EN 9-2, e está a cerca de 3 km do nó de acesso à A 8, e fica a 2 km da estação de Pêro Negro e a 800 m do apeadeiro de Sapataria;

Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, mediante deliberação unânime deste órgão datada de 26 de janeiro de 2014;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento da ampliação requerida;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional;

Assim, o Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de um matadouro de aves da Virgiaves - Produção, transformação e comércio de aves Lda., com uma área de 100 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

10 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

208088915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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