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Resolução do Conselho de Ministros 55/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da instalação no Centro Desportivo Nacional do Jamor de um centro desportivo de excelência, sob a denominação de Cidade do Futebol.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2014

O Programa do XIX Governo Constitucional estabelece, como objetivos estratégicos na área do desporto, "incrementar a prática desportiva contribuindo para uma população portuguesa mais saudável» e "incentivar um modelo de colaboração entre e com os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis».

Para o efeito, entre outras medidas, define como medida essencial a "requalificação e a melhoria das infraestruturas e materiais de apoio à prática desportiva, como o centro de alto rendimento do Jamor, alterando o seu modelo de gestão», visando "modernizar e desenvolver o parque desportivo nacional e viabilizar a gestão e utilização das instalações, equipamentos e infraestruturas existentes com vista ao seu integral aproveitamento».

O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.) é responsável pela gestão das infraestruturas desportivas e unidade de alojamento que integram o Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ).

Nos termos dos Estatutos do IPDJ, I.P., compete ao CDNJ assegurar a gestão das instalações desportivas nele integradas, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva.

Já no Despacho 186/MEC/87, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 14 de outubro de 1987, se estabelecia o objetivo de o CDNJ ser "um parque desportivo de qualidade, com vocação prioritária dirigida ao desporto de rendimento - em que o alto nível dos praticantes exige infraestruturas desportivas com os mais elevados padrões de qualidade -, sem prejuízo do acolhimento, no âmbito do desporto de recreação, das estruturas de recreação necessariamente associadas ao desporto rendimento, por um lado, e daquelas que se destinam à população em geral, por outro - designadamente das áreas urbanas envolventes próximas e regionais».

Neste contexto, está em curso um plano de reordenamento do CDNJ, a cargo do IPDJ, I.P., que compreende a recuperação de infraestruturas básicas, a integração de novas valências e a melhoria das condições de utilização dos equipamentos por parte dos cidadãos e das federações desportivas, numa perspetiva de revitalização de todo o CDNJ.

Para a prossecução dos objetivos referidos, está ainda em curso um rigoroso processo de levantamento e regularização registral e cadastral das diversas parcelas de terreno que compõem o CDNJ, tendo em conta que, desde 1945 até à presente data, a instalação de sucessivas infraestruturas não foi objeto dos competentes registos.

No contexto do referido reordenamento, o futebol ocupa um lugar de relevo no quadro desportivo nacional, quer pelo número de praticantes, quer pelo impacto social e mediático, designadamente da atividade das suas seleções nacionais.

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tem a intenção, pública e historicamente conhecida, de edificar uma infraestrutura desportiva e unidades de apoio, denominada Cidade do Futebol, que integrará também a sede da FPF, com o objetivo de assegurar, em condições ideais, o treino das Seleções Nacionais e a formação de quadros e praticantes, acreditando que uma tal estrutura de acolhimento envolve inegáveis benefícios, pela contribuição que dará de forma inequívoca à base estruturante do futebol nacional.

A instalação de um centro desportivo de excelência, conforme proposto pela FPF, sob a denominação de Cidade do Futebol, está de acordo com os objetivos principais e vocação do CDNJ, sustentado no plano de gestão e ordenamento estratégico deste Centro, apresentado publicamente, revestindo-se, pois, de inegável interesse público.

A instalação da Cidade do Futebol em áreas de reduzida ou nula ocupação e em localização periférica do CDNJ permitirá libertar parcelas hoje utilizadas pela FPF, situadas em local privilegiado no centro do CDNJ, as quais reverterão em favor da atividade de outras federações desportivas residentes e do pretendido aumento de áreas para a prática desportiva informal e de recreação públicas.

Para este efeito, a Presidência do Conselho de Ministros e a FPF celebraram, em 5 de setembro de 2012, um Memorando de Entendimento para a constituição de direitos sobre parcelas de terrenos, a favor da FPF, situadas no CDNJ, de modo a viabilizar a edificação da Cidade do Futebol.

Após a assinatura do referido Memorando de Entendimento iniciaram-se os necessários estudos e projetos, a preparação dos procedimentos legalmente exigidos e várias diligências para a obtenção de licenças e ou autorizações necessárias, bem como a identificação das questões a tratar para a prossecução e concretização do projeto, na base de um plano operacional que consistiu na articulação permanente, em reuniões regulares de trabalho, ao longo dos últimos dois anos, entre os membros do Governo com responsabilidade nas áreas competentes e a FPF, bem como a Câmara Municipal de Oeiras.

Neste âmbito, foi elaborado um estudo de incidências ambientais que aponta no sentido de o projeto integrar um conjunto de preocupações ambientais, não apresentando impactos ambientais negativos elevados, e de ter sido identificado um conjunto de importantes impactos preliminares positivos.

A constituição definitiva dos direitos sobre parcelas de terreno do CDNJ ficou condicionada à conclusão do processo de levantamento e regularização cadastral acima referido, bem como à obtenção das necessárias autorizações administrativas.

Considerando que a regularização jurídica das parcelas não se encontra concluída, o que impede a imediata constituição de um direito de superfície a favor da FPF, importa, no entanto, permitir que esta entidade inicie a intervenção projetada.

Para tal, as referidas parcelas poderão ser objeto de uma cedência de utilização, que se converterá em direito de superfície logo que estejam reunidas as condições para a sua constituição, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, entidade que gere os bens imóveis do domínio privado do Estado, observando-se, em tudo o mais, o vertido na lei quanto ao regime jurídico da cedência de utilização e do direito de superfície.

O trabalho desenvolvido permitiu confirmar a relevância e o impacto que a estrutura da Cidade do Futebol vai assumir no CDNJ e no desenvolvimento de uma das modalidades desportivas mais populares do nosso país, bem como reconhecer a necessidade de dar prioridade a um projeto que se considera estratégico no panorama desportivo nacional e que se pretende esteja em funcionamento para receber a preparação das seleções nacionais de futebol já em 2016.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Oeiras.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o interesse público da instalação, nas parcelas de terreno do Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) delimitadas no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, de um centro desportivo de excelência, conforme proposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), denominado Cidade do Futebol.

2 - Determinar que os serviços e os organismos da administração direta e indireta do Estado envolvidos no processo de licenciamento da Cidade do Futebol colaborem com a FPF, tendo em vista o rigoroso cumprimento do cronograma dos trabalhos, de modo a que estes possam ser concluídos até abril de 2016.

3 - Incumbir o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P., de concluir o levantamento topográfico das parcelas de terreno referidas no n.º 1, de modo a habilitar a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a promover a regularização, junto dos competentes serviços tributários e prediais, das inscrições matriciais e das descrições prediais dos mencionados imóveis.

4 - Autorizar, ao abrigo do disposto nos artigos 53.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, a cedência de utilização das parcelas de terreno referidas no n.º 1 a favor da FPF, com a finalidade de nelas ser instalada a Cidade do Futebol, nas condições a definir pela DGTF, de modo a que após a outorga do respetivo auto possa iniciar-se a intervenção projetada.

5 - Autorizar a conversão da cedência de utilização referida no número anterior em direito de superfície sobre as parcelas de terreno referidas no n.º 1, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, assim que concluído o respetivo processo de regularização jurídico-registral.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de setembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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