Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de ratificação à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003:
(ver documento original)
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008 do Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de maio de 2008, de acordo com o Aviso 137/2008 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de agosto de 2008.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.