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Aviso 92/2014, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Estado Independente de Samoa depositou o seu instrumento de aceitação e procedeu à emissão de uma declaração à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003.

Texto do documento

Aviso 92/2014

Por ordem superior se torna público ter o Estado Independente de Samoa depositado, a 13 de novembro de 2013, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de aceitação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003:

Declaração (original em inglês)

"Afin que l'accès aux éléments du patrimoine culturel immatériel du Samoa ou leur utilisation s'effectue en bon ordre, l'aval du Gouvernement samoan doit avoir été préalablement obtenu. Les demandes doivent être addressées à:

The Chief Executive Officer

Ministry of Education, Sports and Culture

Government of Samoa» [original anglais]

Tradução

"A fim de garantir que o acesso aos elementos do património cultural imaterial do Samoa e a sua utilização decorra de forma ordeira, o aval do Governo samoano deve ser obtido previamente. Os requerimentos devem ser endereçados ao:

The Chief Executive Officer

Ministry of Education, Sports and Culture

Government of Samoa» [original inglês]

Nos termos do artigo 34, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial entrou em vigor para o Estado Independente de Samoa três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 13 de fevereiro de 2014.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008 do Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de maio de 2008, de acordo com o Aviso 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008.

Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de agosto de 2008.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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