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Decreto do Presidente da República 154/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 154/2017

de 21 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 273/2017, em 24 de março de 2017.

Assinado em 30 de novembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de dezembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111012479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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