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Despacho 10863/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Designa o Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Pedro Portugal Gaspar como representante do membro do governo responsável pela área da economia, nos procedimentos tendentes à venda das coisas dadas em penhor.

Texto do documento

Despacho 10863/2014

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que alterou o Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, as competências anteriormente detidas pelos governadores civis em matéria de fiscalização da venda das coisas dadas em penhor, através de proposta em carta fechada ou de leilão, são exercidas por um representante do membro do governo responsável pela área da economia.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto organismo do Ministério da Economia responsável pela fiscalização das atividades económicas, reúne as condições adequadas para assegurar tal representação, em especial o respetivo dirigente máximo.

Assim, no uso das competências em mim delegadas nos termos dos n.os 1.1. e 1.4. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013:

1 - Designo o Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o licenciado Pedro Portugal Gaspar, com faculdade de se fazer representar, para o exercício das competências previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

208037722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 365/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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