Nos termos do disposto no Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que alterou o Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, as competências anteriormente detidas pelos governadores civis em matéria de fiscalização da venda das coisas dadas em penhor, através de proposta em carta fechada ou de leilão, são exercidas por um representante do membro do governo responsável pela área da economia.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto organismo do Ministério da Economia responsável pela fiscalização das atividades económicas, reúne as condições adequadas para assegurar tal representação, em especial o respetivo dirigente máximo.
Assim, no uso das competências em mim delegadas nos termos dos n.os 1.1. e 1.4. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013:
1 - Designo o Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o licenciado Pedro Portugal Gaspar, com faculdade de se fazer representar, para o exercício das competências previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.
18 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
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