Decreto do Presidente da República n.º 64/2014
de 28 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear (Convenção), adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014, em 25 de julho de 2014.
Artigo 2º
Autoridade e o ponto de contacto competentes
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a autoridade e o ponto de contacto competentes para comunicar e receber as informações referidas nesta disposição é a Polícia Judiciária, Unidade Nacional Contra-Terrorismo, Rua de Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, telefone 211967000, unct.terrorismo@pj.pt.
Assinado em 21 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.