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Decreto do Presidente da República 64/2014, de 28 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 64/2014

de 28 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º

É ratificada a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear (Convenção), adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014, em 25 de julho de 2014.

Artigo 2º

Autoridade e o ponto de contacto competentes

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que a autoridade e o ponto de contacto competentes para comunicar e receber as informações referidas nesta disposição é a Polícia Judiciária, Unidade Nacional Contra-Terrorismo, Rua de Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, telefone 211967000, unct.terrorismo@pj.pt.

Assinado em 21 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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