A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 56/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera a denominação da freguesia de «Sande e São Lourenço», no município de Marco de Canaveses, para «Sande e São Lourenço do Douro».

Texto do documento

Lei 56/2014

de 25 de agosto

Alteração da denominação da freguesia de "Sande e São Lourenço», no município do Marco de Canaveses, para "Sande e São Lourenço do Douro»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A freguesia denominada "Sande e São Lourenço», no município de Marco de Canaveses, passa a designar-se "Sande e São Lourenço do Douro».

Aprovada em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 8 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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