de 25 de agosto
Alteração da denominação da freguesia de "Sande e São Lourenço», no município do Marco de Canaveses, para "Sande e São Lourenço do Douro»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada "Sande e São Lourenço», no município de Marco de Canaveses, passa a designar-se "Sande e São Lourenço do Douro».
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.