Através do Despacho 8155/2011 (2.ª série), de 8 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Alimentar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
Através do Despacho 12 013/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, foi registada uma alteração no que diz respeito ao plano de formação, às áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e ao plano de formação adicional.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viseu, o registo da alteração do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho:
Determino:
O n.º 9 do anexo ao Despacho 8155/2011 (2.ª série), de 8 de junho, alterado pelo Despacho 12 013/2012 (2.ª série), de 11 de setembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Alimentar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
13 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8155/2011 (2.ª série), de 8 de junho, alterado pelo Despacho 12 013/2012 (2.ª série), de 11 de setembro
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho):
(ver documento original)
208033729