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Despacho 10783/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Dá por finda a designação de Susana Cristina Coelho Costa Escária no lugar de chefe da Equipa Multidisciplinar de Estatísticas e Dados Económicos e procede à extinção da mesma equipa.

Texto do documento

Despacho 10783/2014

Cessação de funções da chefe da Equipa Multidisciplinar de Estatísticas e Dados Económicos e extinção da Equipa

Considerando a nomeação da Mestre Susana Cristina Coelho Costa Escária para o cargo de Diretora de Serviços de Prospetiva e Planeamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, é dada por finda a sua designação no lugar de chefe da Equipa Multidisciplinar de Estatísticas e Dados Económicos, criada pelo Despacho 12772/2013, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março.

Ao abrigo da mesma disposição legal, determina-se a extinção da mencionada equipa multidisciplinar.

Os recursos humanos atualmente afetos à Equipa Multidisciplinar de Estatísticas e Dados Económicos passam a integrar a Divisão de Prospetiva e Estratégias.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2014.

13 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

208035973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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