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Despacho Normativo 36/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 27.2 do Despacho Normativo n.º 11/82, de 11 de Fevereiro (normas sobre a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa e respectivos documentos).

Texto do documento

Despacho Normativo 36/83
Embora seja notório o avanço na apreciação, por parte dos serviços dependentes da Secretaria-Geral deste Ministério, dos processos de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa pendentes, não é possível ainda aplicar, de imediato, a todos esses processos o regime previsto no Despacho Normativo 11/82, de 20 de Janeiro.

Assim, determino que o n.º 27.2 do Despacho Normativo 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

27.2 - Este regime é de aplicação imediata aos processos pendentes, qualquer que seja o seu estado, a partir de 31 de Agosto de 1983.

Ministério da Administração Interna, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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