Despacho Normativo 36/83
Embora seja notório o avanço na apreciação, por parte dos serviços dependentes da Secretaria-Geral deste Ministério, dos processos de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa pendentes, não é possível ainda aplicar, de imediato, a todos esses processos o regime previsto no Despacho Normativo 11/82, de 20 de Janeiro.
Assim, determino que o n.º 27.2 do Despacho Normativo 11/82, publicado em 11 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
27.2 - Este regime é de aplicação imediata aos processos pendentes, qualquer que seja o seu estado, a partir de 31 de Agosto de 1983.
Ministério da Administração Interna, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.