Declaração de Retificação n.º 37-A/2014
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Onde se lê:
"Artigo 184.º
Multa
[...]»
deve ler-se:
"Artigo 185.º
Multa
[...]»
Assembleia da República, 19 de agosto de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.