A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 48/2014, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Papeles y Cartones de Europa, S. A., a Europa&c Portugal, SGPS, S. A., e a Europa&c Kraft Viana, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2014

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a dinamização da economia e do mercado de trabalho.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato de investimento para a expansão e modernização de uma unidade fabril permitindo a otimização do respetivo processo produtivo e assegurando a criação de 10 novos postos de trabalho diretos, bem como a manutenção de 305 postos de trabalho já existentes.

Este projeto contribui para o desenvolvimento do setor silvícola, particularmente da fileira do pinheiro, estimulando a florestação do território e induzindo a criação de postos de trabalho nos setores a jusante e a montante.

Trata-se de um investimento que o Governo considera revestir especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a Papeles y Cartones de Europa, S. A., sociedade de direito espanhol, a Europa&c; Portugal, SGPS, S. A., com o número de pessoa coletiva 503605158, e a Europa&c; Kraft Viana, S. A., com o número de pessoa coletiva 503097055, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que os originais do contrato e respetivos anexos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de agosto de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda