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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2014/M, de 19 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a tomada de medidas de proteção ao peixe-espada preto na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2014/M

Recomenda ao Governo da República a tomada de medidas de proteção ao peixe-espada preto na Região Autónoma da Madeira

A pesca de peixe-espada preto incide sobre um recurso de profundidade - é apontada como a mais antiga exploração do género - que decorreu de forma sustentável, pelo menos desde o século XIX até sensivelmente o fim do século XX.

Com efeito, a partir do final do século XX, assistiu-se ao declínio nas capturas da frota Madeirense, o que coincidiu com a estabilização dos níveis de esforço e capacidade de pesca, estabelecidos nos limites impostos no âmbito do Regulamento (EU) 2347/2002, não sendo por isso diretamente imputáveis a qualquer aumento da capacidade de pesca da frota Madeirense, a qual, bem pelo contrário, tem diminuído de forma significativa.

Nesse sentido, tendo em consideração as crescentes evidências e o consenso científico relativamente à condição migradora do peixe-espada preto no Atlântico oriental e ao emergir de pescarias de profundidade, sobretudo utilizando a montante métodos agressivos como a pesca de arrasto, incidindo maioritariamente sobre a fração imatura ou sobre os adultos pré reprodutores da população, parece-nos evidente a relação causal que pode ser estabelecida com a diminuição do recrutamento de peixe-espada preto à nossa área de pesca, e que importa combater.

Perante a tendência atual de decréscimo da pescaria de peixe-espada preto da Madeira, que decorre primordialmente das causas acima elencadas, estamos convictos da absoluta necessidade de intervir, imediatamente, no sentido de reverter a situação e impedir maiores prejuízos socioeconómicos ao setor das pescas regional.

A região apoiou sem reservas a proposta da Comissão visando a proibição faseada da pesca de arrasto de profundidade. Todavia, foi com desagrado que constatamos a rejeição pelo plenário do Parlamento Europeu do compromisso assumido no Comité das Pescas, que resultou num retrocesso à situação de proteção apenas a ecossistemas de profundidade considerados especialmente vulneráveis.

Contudo, esta é manifestamente insuficiente para a proteção dos recursos pesqueiros profundos, nomeadamente do peixe-espada preto, sendo necessária a ação política do Estado Português nas próximas negociações sobre este assunto, designadamente junto do Conselho Europeu;

Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera o seguinte:

1) Recomendar ao Governo da República que negoceie junto das instâncias comunitárias competentes:

i) A proibição da pesca de arrasto de profundidade nas águas da União Europeia e águas internacionais do Atlântico Nordeste;

ii) A reposição dos apoios da União Europeia, sem contrapartidas, para a renovação da frota pesqueira, através da modernização e construção de embarcações.

2) E que, enquanto não for concretizado o ponto precedente deverá, a título excecional, ser permitido ao Estado Português a concessão de apoios de Estado com base no artigo 299.º do Tratado da União Europeia, visando a criação de fundos para construção de novas embarcações e modernização das existentes, sem contrapartida, até a reposição do limite de capacidade supra indicado, sendo essa uma condição essencial para assegurar a sobrevivência desta atividade secular e imprescindível, do ponto de vista socioeconómico, para a Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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