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Decreto do Presidente da República 61/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Tratado de Comércio de Armas, adotado em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 61/2014

de 18 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Comércio de Armas, adotado em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 76/2014, em 25 de julho de 2014.

Assinado em 6 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de agosto de 2014.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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