Por ordem superior se torna público que, a 4 de junho de 1997 e a 31 de março de 2011, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Reino de Marrocos e pela Embaixada da República Portuguesa em Rabat, respetivamente, pelas quais ambos os Estados comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 30 de maio de 1994.
Por parte da República Portuguesa, o Tratado foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º19/97, de 2 de maio, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101 de 2 de maio de 1997, e nos termos do seu artigo 14.º, entrou em vigor no dia 31 de março de 2011.
Direção-Geral de Política Externa, 31 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.