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Despacho Normativo 24/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alarga aos trabalhadores de seguros o regime previsto nos Despachos Normativos n.os 142/79, de 4 de Junho, e 213/80, de 23 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/83

Considerando-se justificado alargar aos trabalhadores de seguros o regime previsto nos Despachos Normativos n.os 142/79, de 4 de Junho, e 213/80, de 23 de Julho:

Determino:

1 - Aos trabalhadores de seguros que exerçam funções como membros do Governo da República ou dos governos das regiões autónomas e, bem assim, aos trabalhadores do referido sector que exerçam o mandato de deputados à Assembleia da República ou às assembleias das regiões autónomas é reconhecido o direito, por cada período de 3 anos, seguidos ou interpolados, no desempenho dessas funções, e até à concorrência do nível mais elevado no grupo contratual a que pertençam, a serem promovidos ao nível imediatamente superior àquele de que eram titulares no início do triénio que constitui fundamento da referida promoção.

2 - O regime constante do número anterior é aplicável aos trabalhadores de seguros quando no exercício de funções em conselhos de gestão de empresas públicas, de nível não inferior à empresa a cujos quadros pertençam, ou em conselhos de administração de companhias de seguros mistas.

3 - Para efeito do presente despacho, será contado retroactivamente todo o tempo de serviço prestado nos respectivos cargos desde a data da entrada em vigor da actual Constituição da República, no que toca aos trabalhadores mencionados no n.º 1, e com efeitos a partir do início de funções nos conselhos de gestão ou de administração, quanto às situações referidas no n.º 2.

Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/26/plain-31873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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