No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1239-A/2014, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
1.1 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da ANPC em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.3 - Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a data da tomada de posse do Presidente da ANPC, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira.
30 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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