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Despacho Normativo 22/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina que o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 142/79, de 4 de Junho, seja extensivo aos trabalhadores bancários que exerçam o mandato de deputados à Assembleia da República ou às assembleias das regiões autónomas.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/83
Considerando justificado alargar aos deputados o regime previsto no Despacho Normativo 142/79, de 4 de Junho;

Tendo igualmente presente o disposto no Despacho Normativo 213/80, de 23 de Julho:

Determino:
1 - Que o regime constante do n.º 1 do Despacho Normativo 142/79, de 4 de Junho, seja extensivo aos trabalhadores bancários que exerçam o mandato de deputados à Assembleia da República ou às assembleias das regiões autónomas.

2 - Para efeitos do presente despacho, será contado retroactivamente todo o tempo de serviço prestado nos referidos mandatos desde a data da entrada em vigor da actual Constituição da República.

3 - O regime constante do anterior n.º 1 só é aplicável até o trabalhador atingir o topo da carreira no grupo contratual a que pertence, ou o nível máximo contratualmente previsto para o tipo de funções que, dentro do respectivo grupo, exercer à data do início da contagem do tempo que fundamenta a promoção.

Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Despacho Normativo 213/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que o regime constante do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 142/79, publicado em 30 de Junho, seja tornado extensivo aos trabalhadores bancários que exerçam funções como membros do Governo da República ou dos governos das regiões autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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