A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 22/2014/A, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional que proceda a um estudo sobre as potencialidades da Base das Lajes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2014/A

ESTUDO SOBRE AS POTENCIALIDADES DA BASE DAS LAJES

Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Técnico e Laboral, tem proporcionado aos Açores e, em particular, na ilha Terceira, a criação e a manutenção de várias centenas de postos de trabalho;

Considerando que os Estados Unidos da América comunicaram, recentemente, a Portugal a sua intenção de alterar a forma como tem vindo a ser utilizada a Base das Lajes, designadamente, com a redução do contingente de trabalhadores portugueses e de forças militares norte-americanas;

Considerando que esta situação tem merecido grande preocupação social, sobretudo no que se refere às consequências sociais e económicas que advêm desta decisão dos Estados Unidos da América;

Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, como primeiro Órgão da Autonomia, assim como o Governo Regional, os partidos políticos e diferentes entidades da sociedade civil se têm manifestado na defesa dos postos de trabalho e no encontro de soluções e alternativas que mitiguem o impacto negativo destas decisões;

Considerando que é fundamental estudar novas possibilidades de valências e funcionalidades para que a Base das Lajes e toda a estrutura que lhe é inerente continue a constituir um polo de emprego na ilha Terceira, contribuindo assim para o desenvolvimento económico dos Açores;

Considerando, finalmente, que importa também compreender as novas oportunidades internas que este espaço pode proporcionar, tendo em conta as capacidades estruturais que detém;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, alertar e recomendar ao Governo Regional que proceda a um estudo, envolvendo o Governo da República, as Autarquias Locais e demais parceiros sociais, que faça o levantamento e identifique as potencialidades da Base das Lajes, principalmente, no âmbito do desenvolvimento socioeconómico.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda