Por ordem superior se torna público que, em 9 de maio de 2014, a República Portuguesa depositou, junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Emenda ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 1991, adotada em Bristol de 24 a 26 de julho de 2000.
Nos termos do Artigo VII (4) do Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 1991, a referida Emenda entrou em vigor para a República Portuguesa em 8 de junho de 2014.
Portugal é Parte do Acordo, aprovado pelo Decreto 31/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 18 de agosto de 1995.
Portugal é Parte da Emenda, aprovada pelo Decreto 5/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2014.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de julho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.