Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7961/2014, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna públicas as taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014.

Texto do documento

Aviso 7961/2014

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

30 de junho de 2014. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.

207934001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda